O cenário jurídico brasileiro volta seus olhos para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde uma relevante discussão sobre a regulamentação profissional no campo da comunicação ganha destaque. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), duas das mais importantes entidades representativas do setor, formalizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a validade da Lei 15.325/2026, que dispõe sobre a profissão de "multimídia".
A referida legislação, objeto da controvérsia, busca definir e regulamentar a atuação do profissional "multimídia". Conforme a redação da lei, trata-se de um indivíduo com formação de nível superior ou técnico, de natureza multifuncional, que desempenha atividades em diversas áreas da comunicação. A intenção aparente da norma seria formalizar uma realidade já presente no mercado de trabalho, onde a convergência de mídias exige profissionais com habilidades mais amplas e versáteis.
No entanto, para a ABI e a Fenaj, a criação e regulamentação dessa nova profissão por meio da Lei 15.325/2026 levantam sérias preocupações e possíveis conflitos com a ordem constitucional e, em especial, com a já estabelecida profissão de jornalista. O cerne da argumentação das entidades gira em torno de uma suposta invasão de competências e sobreposição de atribuições, que poderiam desvirtuar a especificidade da atividade jornalística e os direitos e deveres a ela inerentes.
A principal crítica reside no risco de diluição dos requisitos e garantias profissionais do jornalista, que, apesar da decisão do STF em 2009 de derrubar a obrigatoriedade do diploma, ainda possui um arcabouço legal e ético específico. As entidades temem que a profissão de multimídia, com sua definição mais abrangente, possa esvaziar a essência do jornalismo, permitindo que profissionais sem a formação ou a dedicação específica à apuração e difusão de notícias assumam funções sensíveis, impactando a qualidade da informação e a responsabilidade social.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é o instrumento jurídico cabível para que o STF examine a compatibilidade de uma lei federal ou estadual com a Constituição Federal. Ao acionar o guardião da Constituição, ABI e Fenaj pedem que a Suprema Corte analise se a Lei 15.325/2026 afronta princípios constitucionais como a liberdade de imprensa, o livre exercício profissional e a segurança jurídica, ou se excede a competência legislativa na matéria.
O debate que se abre no STF não é meramente técnico-jurídico. Ele reflete as profundas transformações no universo da comunicação, onde as fronteiras entre as diversas mídias e as especializações profissionais se tornam cada vez mais tênues. De um lado, a necessidade de adaptar a legislação às novas realidades do mercado. De outro, a preocupação em preservar a identidade, a ética e a qualidade de profissões essenciais à democracia, como o jornalismo.
A decisão do STF sobre a Lei 15.325/2026 terá um impacto significativo não apenas para os profissionais de comunicação, mas para toda a sociedade brasileira, ao definir os contornos da regulamentação de novas atividades em um setor em constante efervescência. A expectativa é que a Corte ponderará os argumentos das entidades com a necessidade de inovação e adaptação do direito às novas dinâmicas sociais e tecnológicas, oferecendo um balizamento sobre como o Estado deve intervir na organização das profissões no século XXI.